quarta-feira, 28 de abril de 2010

CRIME E LOUCURA

O caso de pedofilia de Luiziânia-GO onde seis rapazes foram mortos após serem abusados sexualmente por um condenado que se encontrava em regime de liberdade condicional em face da progressão do regime da pena tem provocado um debate intenso sobre os papéis do estado, do judiciário, do ministério público e do exame criminológico.

Opiniões mais radicais de parlamentares da CPI da pedofilia como o senador Magno Malta, delegado de polícia federal aposentado e evangélico, chegam a defender a prisão perpétua para crimes dessa natureza.

O pedreiro acusado de matar os rapazes de Luiziânia morreu enforcado em sua cela na delegacia onde se encontrava sob a custódia do estado.

Abstraindo os radicalismos e emocionalismos que sempre causam fatos como estes, uma verdade surge: o estado brasileiro é incompetente quando se trata de políticas criminais.

E o que são políticas criminais?

Não são apenas as decisões políticas no âmbito do legislativo visando endurecer as penas e o regime, como de costume faz aparentar a mídia.

O estado tem que estabelecer políticas criminais que envolvam a educação de jovens e adultos, da criação e manutenção de estabelecimentos prisionais adequados e de acordo com a lei da execução penal, de políticas culturais, urbanísticas e de saúde como ações complementares ao combate da criminalidade em sua origem.

Quem é o criminoso para a sociedade? Apenas alguns, estes que determinadas condutas escolhidas pelos senhores senadores e deputados acreditam ser fatos típicos relevantes a serem considerados crimes.

Entre algumas dessas condutas as que mais impactam o cotidiano são as violentas, desarrazoadas de motivação, as de violência sexual, as que atingem idosos e crianças, entre outras. E por isso, defendo a importância e a necessidade de se averiguar em casos tais com relação a possibilidade do acusado ser portador de alguma doença mental ou de transtorno psicológico que exija do estado-juiz não a simples aplicação da lei penal, mas, se necessário, também o tratamento para a moléstia mental do qual for portador, inclusive com a aplicação da medida de segurança prevista nos arts. 96 a 99, do Código Penal em vigor.

Tratar o criminoso violento, especialmente nos casos sexuais, sem observar a possibilidade da existência de possível doença mental ou mesmo de transtornos psicológicos, é ignorar o acervo científico da psiquiatria e da psicologia que nos últimos cem anos tem sido enriquecido.

Por essas razões, não se pode dar o mesmo tratamento ao portador de eventual doença mental ou de transtornos da personalidade que se daria ao acusado que não tenham esse registro. Por que? Porque seria inadequado para a finalidade do próprio direito penal: reprovação e prevenção, conforme se verifica no art.59, parte do final do Código Penal. Sem contar a importância da ressocialização do apenado que implica numa visão de transformação da pessoa do apenado para se tornar um ser integrado à vida social.
Como fazer isto em um sistema penitenciário caótico, onde o estado abandonou investimentos e quando o faz por determinação judicial ou por pressão da sociedade limita-se a remediar a situação e não a buscar uma solução definitivamente?

Antes que a sociedade entre numa paranoia coletiva é preciso que algo seja feito. A primeira coisa seria a dessacralização de que quanto mais rigorosa a punição menor a criminalidade. Isto é um mito, não será penas cruéis como a de morte ou a prisão perpétua que vai garantir uma sociedade mais segura. É preciso que o sistema efetivamente funcione, a justiça criminal seja mais célere e o sistema penitenciário cumpra o seu papel já definido em lei. A segunda coisa é criar urgentemente condições de se poder aquilatar através de exames criminológicos a periculosidade os acusados e dos apenados, inclusive para fins de progressão da pena.

O grande receio em um ano eleitoral como este de 2010 que os nossos parlamentares que passaram trinta anos para aprovar o atual código civil brasileiro, de repente, não mais que de repente, resolvam de inopino e calor da indignação da população brasileira tão aviltada em seus direitos fundamentais dar cabo às reformas radicais e inconsequentes do ordenamento penal e processual penal.

Não podemos esquecer que as garantias penais e processuais penais não se destinam aos que cometem crimes, mas principalmente a todos os cidadãos brasileiros para que não sejam vítima de um sistema penal arbitrário e violento, como acontece em países em que não são respeitadas as conquistas da civilização com referência a direitos fundamentais.

Precisamos efetivamente discutir a violência, o crime e também a loucura, pois fazem parte da sociedade e temos que adequadamente encontrar as soluções para cada situação.

O que não devemos é tratar apenas os efeitos e assim mesmo de forma superficial, midiática.

quinta-feira, 15 de abril de 2010

TJSE PREMIA SERVIDORES: 3ª VARA CRIMINAL DE ARACAJU É DESTAQUE ENTRE AS VARAS CRIMINAIS COMUNS

15/04/2010
Publicado resultado da premiação dos servidores da área fim


O Tribunal de Justiça de Sergipe publica as unidades vencedoras de 2009, da premiação dos servidores da área fim e projetos premiados, de acordo com o regulamento das Resoluções 11/2008 e 23/2009.

Já estamos no segundo ano de publicação da premiação, e ampliamos as categorias e o número de servidores premiados. Mantendo a lógica de avaliar por critérios objetivos, que foram amadurecidos ou por sugestões dos próprios servidores, ou para alinhar cada vez mais os servidores e Magistrados à estratégia do Tribunal, materializada no Planejamento estratégico (Resolução 22/2009), nos objetivos garantir a agilidade nos trâmites judiciais, garantir o alinhamento estratégico em todas as unidades do Poder Judiciário e motivar servidores e Magistrados com as metas e com os objetivos estratégicos, como também alinhado à estratégia do Poder Judiciário Nacional, através das Resoluções 70 e 76 do Conselho Nacional de Justiça. A premiação dos servidores por critérios objetivos é uma forma direta de motivar e integrar os servidores à estratégia institucional.

A premiação dos servidores tem o seguinte formato:

40 categorias

123 unidades concorrentes

15 indicadores objetivos

Aproximadamente 400 servidores premiados

Valor da premiação equivale ao salário do Técnico Judiciário na letra A, de acordo com a Lei n° 6.351/2008

Todos os servidores da unidade vencedora farão jus ao prêmio.

Reconhecimento nacional

Já aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça na Seção Plenária de 17 de dezembro de 2008, A PREMIAÇÃO DOS SERVIDORES também foi recomendada pelos Assessores de Gestão Estratégia dos Tribunais de todo país na Carta de Brasília, em evento no próprio CNJ. Clique aqui e confira o conteúdo integral da CARTA DE BRASÍLIA.

Na modalidade, projetos ou práticas inovadoras foram premiados os servidores:

Servidora: Sunnie Grace Nascimento Santos
Projeto: Expedição de alvará de soltura, automaticamente, após lançamento da decisão no sistema de 1º grau.

Servidor: Michelangelo Carvalho Nabuco D'Ávila
Projeto: SISTEMA ATOS DE JUIZ 1º (GESTÃO DE GABINETE DE JUIZ).

Segue abaixo a relação das unidades vencedoras por categoria, avaliadas por critérios objetivos:

CATEGORIA

VENCEDOR

Vara Cível Comum (Capital)

8ª Vara Cível de Aracaju

15ª Vara Cível de Aracaju

Vara de Família e Sucessões

6ª Vara Cível de Aracaju

Vara da Fazenda Pública

12ª Vara Cível

Vara de Falências, Cartas Precatórias Cíveis e Acidente de Trabalho

Não houve vencedor (critério único não alcançado)

Vara da Infância e da Juventude

16ª Vara Privativa - Juizado da Infância e da Juventude

Vara da Infância e da Juventude - Atos Infracionais

17ª Vara Privativa - Juizado da Infância e da Juventude

Vara Criminal Comum (Capital)



3ª Vara Criminal de Aracaju

Vara do Júri



5ª Vara Criminal de Aracaju



Vara de Entorpecentes, Abuso de Autoridade, Tortura e Trânsito

Não houve vencedor (critérios não alcançados)

Vara Militar

Não houve vencedor (critérios não alcançados)

Vara de Execuções Criminais

Não houve vencedor (critérios não alcançados)

Vara de Execução de Medidas e Penas Alternativas

Não houve vencedor (critérios não alcançados)

Juizado Especial Cível

4º Juizado Especial Cível de Aracaju

Juizado Especial de Trânsito



Não houve vencedor (critérios não alcançados)

Juizado Especial Criminal

Juizado Especial Criminal de Aracaju

Juizado Especial Cível e Criminal

7º Juizado Especial Cível de Aracaju

Vara Privativa de Assistência Judiciária (Capital)





6ª Vara Privativa de Assistência Judiciária de Aracaju

Vara Cível (Interior)

1ª Vara Cível de Itabaiana

Vara Criminal (Interior)

Vara Criminal de Itabaiana

Vara Privativa de Assistência Judiciária (Interior)



1ª Vara Privativa de Assistência Judiciária de Nossa Senhora do Socorro

Juizado Especial Cível e Criminal (Interior)

Juizado Especial de Lagarto

Comarca do Interior - Grupo I



Comarca de Umbaúba

Comarca do Interior ? Grupo II



Comarca de Campo do Brito

Comarca do Interior - Grupo III



2ª Vara da Comarca de Própria

Comarca do Interior - Grupo VI



Comarca de Carmópolis

Comarca do Interior - Grupo V



Comarca da Barra dos Coqueiros

Comarca do Interior - Grupo VI



Comarca de Pacatuba

Comarca do Interior - Grupo VII



Comarca de Poço Verde

Central de Mandados da Comarca de Estância



SIDNEY MATOS DE LIMA

Central de Mandados da Comarca de Itabaiana

MARIA ILDA OLIVEIRA BISPO

Central de Mandados da Comarca de Lagarto

MARCO AURELIO ALMEIDA SILVA

Central de Mandados da Comarca de Propriá

EDINALDO VIEIRA DOS SANTOS

Central de Mandados da Grande Aracaju

MARIA JOSÉ DE MENEZES CARVALHO
JURANDY VIEIRA SANTOS
SOLANGE MENDES OLIVEIRA SANTOS

Setor de Distribuição (Capital)



Distribuição do FGB

Protocolo Judicial (Capital)



não houve vencedor

Recepção Integrada (Capital)

Recepção Integrada dos Fóruns Integrados II

Gabinete de Desembargador de Câmara Cível



Marilza Maynard Salgado de Carvalho (Câmara Cível)

Gabinete de Desembargador da Câmara Criminal

Edson Ulisses de Melo (Câmara Criminal)

Secretarias Judiciais do 2º Grau

1ª Escrivania

Central de Mandados do 2º Grau

EDGAR COELHO SANTOS

O resultado da categoria Vara de Proteção a Grupos Vulneráveis não foi publicado, pois está aguardando a decisão do Recurso Administrativo 2010/10500, pelo Tribunal Pleno.

O pagamento das gratificações aos servidores premiados provavelmente deverá ocorrer ainda no mês de maio, em folha complementar, onde todos os servidores que trabalharam nas unidades vencedoras em 2009 servidores receberão proporcionalmente ao tempo que trabalharam nessas unidades, conforme prevê art.7o da Resolução 11/2008.

(Fonte: Diretoria de Comunicação/TJ)

segunda-feira, 12 de abril de 2010

PORTARIA DO MEC RECONHECE CURSO DE DIREITO DA FASE

O Curso de Direito da Faculdade de Sergipe - FaSe tem portaria de reconhecimento publicada no DOU, vejam:
PORTARIA No- 378, DE 9 DE ABRIL DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro E-MEC no 200805862, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Reconhecer o curso de Direito, bacharelado, com 200
(duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado
pela Faculdade de Sergipe, na Rua Urquiza Leal, no 538, bairro
Salgado Filho, na cidade de Aracaju, no Estado de Sergipe, mantida
pela Sociedade de Ensino Superior de Sergipe Ltda., com sede na
cidade de Aracaju, no Estado de Sergipe, nos termos do disposto no
artigo 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria
é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI

Publicado no DOU Nº 68, segunda-feira, 12 de abril de 2010, p.28

O conceito foi 4, de acordo com o Parecer dos Avaliadores do INEP/MEC, de um máximo de 5, e após as mudanças de regras mais rigorosas para autorização e reconhecimento dos cursos de direito.

Parabéns a todos que fazem o curso de direito da FASE, corpo docente, discente e administrativo.

sábado, 10 de abril de 2010

TODOS NÓS DEVEMOS RESPEITAR A CONSTITUIÇÃO E AS LEIS

A declaração do Ministro Gilmar Mendes do STF de que “todos nós estamos submetidos à Constituição e às leis” deve servir de reflexão quando afirmamos viver em um Estado Democrático de Direito e numa República.
A grande contribuição legada pelo iluminismo e pelo movimento liberal foi, sem dúvida, o estado de direito. Estado de direito que impõe a todos e, especialmente, aos governantes, limites em suas atividades, e isto significa afastar de vez a prática do absolutismo monárquico que correspondia ao velho regime monárquico europeu.
Passados mais de 200 anos de instalado e disseminado pelo mundo ocidental e até oriental a idéia de estado de direito nos parece consolidada. E mais, após os desastres das primeira e segunda grandes guerras mundiais, esse estado de direito ganhou uma adjetivação significativa: democrático. O estado democrático de direito é pois uma conquista histórica marcada pelo sofrimento e morte de milhões de homens, mulheres e crianças que conheceram a face do mal, da perversidade humana.
Esta conquista não é pacífica, pois aqui e acolá, de tempos em tempos, surgem idéias que buscam tergiversar sem acrescentar absolutamente nada. Idéias, a exemplo do nazismo do III Reich e do facismo de Mussolini, que põe em risco a segurança de todos.
As autoridades precisam dar o exemplo de respeito à Constituição e às leis, e a elas não pode ser dado nenhum privilégio. Numa democracia os governantes devem em primeiro lugar cumprir suas obrigações constitucionais e legais, e se desejam descumprir as leis deixem seus cargos e assumam a expressão de cidadão comum, deixem a empáfia e a prepotência de lado e se limitem a dar o bom exemplo, ou aceitem as sanções legais.
O certo é que o Judiciário não faz leis, porém tem o dever de fazer cumpri-las, e não pode escolher quem deva ser submetido às leis.
O presidente da república, como os governadores, prefeitos e parlamentares, os juízes de todos os graus devem obediência à Constituição e às leis, e quem não as respeitarem não é digno do cargo que ocupa, até porque todos ao assumirem seus cargos juram respeitar e cumpri-las.
A lição do Ministro Gilmar Mendes é receita simples para um Estado que pretende ser democrático e de direito, onde não há soberanos, e sim todos respeitando a Constituição e as leis.