segunda-feira, 25 de agosto de 2008

AS SÚMULAS VINCULANTES E O STF

Para começo de conversa sempre fui contra a Súmula Vinculante adotada pela Emenda à Constituição nº 45 – a chamada reforma do judiciário. E qual a razão da minha posição?
Em primeiro lugar porque quem lida com o direito vivo e concreto na sua expressão mais realista é o juiz do primeiro grau – o juiz da Comarca do interior e o juiz das diversas varas especializadas das Comarcas maiores e da Capital. Perante esses juízes desfilam os fatos trazidos pelas partes e as provas geralmente produzidas em audiência. Por isso, são esses magistrados que estão mais próximos do caso concreto e devem dar a ele a melhor solução, e a melhor solução a meu sentir é a que for mais justa.
Em segundo lugar porque a construção de jurisprudência pelo Supremo Tribunal Federal muitas vezes genérica ao se transformar em Súmula Vinculante se equipara a lei abstrata obrigada a ser respeitada por todos os poderes, e mais que a lei já com a chancela da corte maior e guardiã da Constituição, razão pela qual os tribunais e juízes não poderão declarar a inconstitucionalidade da Súmula Vinculante a partir deste pressuposto, podendo soar inclusive como ato de indisciplina sujeito às sanções administrativas.
O nosso país tem uma diversidade cultural, econômica, geográfica e isto, por si só, afasta a aplicação pura e simples do comando normativo. O juiz como intérprete não só do texto da lei mas da realidade onde deverá se aplicar a lei é o construtor qualificado do direito concreto através de sua sentença, como sugere o vocábulo: do “seu sentimento”. E não dá para sentir pelo sentimento do outro.
Mas, a norma constitucional está aí, e o Supremo Tribunal Federal vem utilizando o seu poder de criar Súmulas Vinculantes e já está na décima segunda. Por sinal, as duas últimas têm sido objeto de muita discussão e polêmica: a décima primeira que passou a ser conhecida como a das algemas, e a décima segunda conhecida como a do nepotismo.
Apesar de me posicionar contra a Súmula Vinculante entendendo que o Supremo Tribunal Federal não está legislando. É papel do STF interpretar conforme a Constituição. Continuo defendendo que o STF deveria ter por competência apenas a guarda da Constituição através do seu controle concentrado, e para isto os seus membros deveriam ser eleitos e nomeados de forma paritária entre o judiciário, legislativo e executivo, e com mandato de cinco anos sem recondução.

quinta-feira, 14 de agosto de 2008

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS DIZ A QUE VEIO EM BELO HORIZONTE



A Anamages – Associação nacional dos magistrados estaduais realizou em Belo Horizonte, de 07 a 09 de agosto último, o I Congresso Jurídico em parceria com o Curso Aprobatum, com o tema efetividade das normas constitucionais, nos 20 anos da Constituição Cidadã.

O evento reuniu além de magistrados, advogados, membros do ministério público, professores e estudantes de direito, e teve seu ponto alto, com a palestra do Ministro Marcos Aurélio Mello, do STF, onde defendeu os princípios constitucionais e o respeito à Constituição Federal por todos os poderes do Estado brasileiro.

A Anamages que tem por presidente o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas gerais, Elpídio Donizetti, realizou na oportunidade reunião da sua diretoria e dos seus representantes nos mais diversos Estados, de Sergipe, participou o juiz José Anselmo de Oliveira, que é Diretor da Anamages para a Justiça Eleitoral.

A missão da Anamages é congregar os cerca de 13 mil magistrados estaduais na defesa dos seus interesses e prerrogativas, especialmente apoiando-os institucionalmente contra as agressões e atentados que vem surgindo em todo o Brasil, além de pugnar pela atualização e capacitação constantes através de um programa a ser desenvolvido pela mais nova escola da magistratura a Escola Nacional da Magistratura Estadual.

Leia a Carta de Belo Horizonte:

“Os juízes estaduais brasileiros reunidos em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, por ocasião do I° Congresso Jurídico Efetividade das Normas Constitucionais, promovido pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES), considerando a aproximação dos 20 anos de vigência da Constituição Cidadã e os polêmicos acontecimentos e fatos dos dias atuais, vêm a público dizer:

a) Atentados contra as Instituições.

I - A Anamages manifesta sua perplexidade e repulsa a mais um atentado contra o Poder Judiciário do Estado do Pará, incendiando-se o prédio do Fórum da Comarca de Viseu, pondo-se em risco a vida do magistrado e destruindo-se o acervo processual.

II – Da mesma forma, manifesta sua solidariedade e o mesmo grau de indignação com o ato intimidatório e com resquícios de atentado perpetrado contra o Colendo Supremo Tribunal Federal, a mais alta Corte do País, colocando em risco o Estado Democrático de Direito, esperando a magistratura estadual brasileira que os organismos públicos competentes atuem com a devida e necessária eficiência para resgatar e impor o devido respeito à segurança pública, dever do Estado e direito de toda a população.

b) “Ficha suja”

Inobstante a decisão soberana do Colendo Supremo Tribunal Federal corretamente entendendo que a regra do parágrafo 9º, do art. 14, da Constituição Federal continua vigente e a exigir lei complementar para disciplinar a inelegibilidade, a Anamages sustenta que a aplicação do princípio da moralidade se impõe como o próprio STF já aplicou no caso do nepotismo no âmbito do Poder Judiciário, desde que tal aplicação se dê estritamente na esfera processual, assegurado o amplo direito de defesa e a observância ao devido processo legal, não se admitindo que de um candidato a gari se exija passado imaculado e não se exija o mesmo para aqueles que desejam ocupar cargos eletivos em que terão em suas mãos os destinos do País.

"Ao juiz, evidentemente, não se nega o exercício dos direitos inerentes à cidadania. Entretanto, a ele não se permite a emissão de juízos extra-autos, pela via política da mobilização popular, sobretudo quando evidente o desiderato de interferir na composição dos demais poderes. Ao magistrado não compete proceder a seleção dos puros, principalmente quando alicerçada em manifesto juízo discriminatório e arbitrário" (Elpidio Donizetti).

c) Efeitos vinculantes

As recentes decisões da Corte Suprema brasileira ratificam as preocupações manifestadas pelos magistrados brasileiros ao longo dos anos. Somente este ano já se editaram quatro súmulas vinculantes e mais duas decisões com o mesmo efeito acabam de ser proferidas, engessando a Justiça de 1º e de 2º Graus e impedindo o aperfeiçoamento da aplicação do direito ao caso concreto.

Outrossim, se fere mortalmente o princípio do juiz natural, aquele que, instruindo o processo e participando ativamente dos debates entre as partes, melhor conhece a realidade posta em julgamento, não sendo demasiado lembrar que nem sempre os fatos em apreciação são exatamente iguais por possuírem características peculiares ao relacionamento sócio-jurídico entre as partes envolvidas, não se admitindo a aplicação linearmente da norma jurídica, sob pena de cometimento de sérias e graves injustiças.

d) Blindagem dos escritórios de advocacia

Lei recentemente sancionada torna invioláveis os escritórios de advocacia. A medida se demonstra necessária diante dos abusos e excessos praticados pelos organismos de segurança.

A casa já é asilo inviolável. O advogado deve ter resguardadas suas prerrogativas, estritamente no exercício da atividade profissional, ao poder público compete a rígida apuração por eventuais desvios de conduta pessoal e funcional e a punição dos culpados.

e) Sigilo

A magistratura estadual brasileira repudia o estado policialesco que se instaurou no País, desrespeitando-se a privacidade das pessoas, o sigilo fiscal e bancário, a imagem e a dignidade das pessoas, direitos fundamentais encartados no art. 5º da Constituição Federal, apoiando a normatização da quebra de sigilo, unicamente, para confirmar outros meios de prova e usado em casos excepcionais como última ratio para provar fatos e não para procurá-los.

Dos magistrados, a sociedade espera e confia sejam as liminares para quebra de sigilo, busca e apreensão e acesso a informações gerais, quando for o caso, sempre deferidas com a máxima cautela, impedindo a ilegalidade e o desrespeito aos preceitos constitucionais.

f) Estado policialesco

Não se pode aceitar operação policial com apelos à mídia e aos holofotes, a exibição de pessoas presas abusivamente algemadas e expostas à execração pública, quase todas libertas horas depois por força da ilegalidade da prisão.

Algemas devem ser usadas com critério e reservadas a pessoas que demonstrem periculosidade, em especial traficantes, latrocidas e outros marginais que por ação e personalidade agressiva possam por em risco a segurança da autoridade, de seus agentes e do público, respeitando-se a dignidade humana e Resolução da ONU.

g) Organização da Justiça

I – Defendem uma estrutura única para a magistratura estadual brasileira, acabando-se com as entrâncias e estabelecendo-se a diferença em 5% entre classes.

II – Sustentam a democratização do Poder Judiciário com a eleição para todos os cargos diretivos dos Tribunais pelo voto direto dos magistrados integrantes dos respectivos Tribunais.

III – Exigem o cumprimento da norma constitucional garantidora da atualização anual dos subsídios (art. 37, CF), independente de lei específica por não se tratar de aumento salarial.

IV - Reclamam por estrutura mínima para o regular e pronto funcionamento do Poder Judiciário, com instalações físicas adequadas, pessoal quantitativa e qualitativamente especializado, emprego das modernas técnicas de comunicação e a estatização das serventias judiciais, conforme determina a Constituição Federal.

V - Clamam por uma reforma ampla da legislação processual capaz de permitir ao magistrado uma prestação jurisdicional rápida e de qualidade, além de garantir a certeza de punição a todos quantos transgridam a lei, acabando-se com a sensação de impunidade.

VI – Pugnam pelo restabelecimento do adicional de tempo de serviço como forma de estímulo à carreira e a permanência do servidor no serviço público sem limite de teto e a razão de 1% (um por cento) por ano de serviço, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento).

VII – Exigem a revisão dos critérios para a composição dos Tribunais Superiores e do CNJ, dando-se ênfase a valoração ao saber e experiência jurídicas, livre de ingerências de ordem política.

VIII – Desejam o estabelecimento de critérios subjetivos e normas para sabatina e aferição de conhecimento para preenchimento de vagas do Quinto Constitucional, afastando-se o critério estritamente político de escolha e promovendo-se amplo debate acerca da conveniência de sua extinção.

IX – Pugnam sejam as vagas de Ministros do STJ preenchidas com observância a origem dos candidatos, mantendo-se e respeitando-se o critério da proporcionalidade estabelecido pela Constituição Federal.

X – Reclamam a elaboração da nova Lei Orgânica da Magistratura , cujos estudos se projetam e perduram ao longo de vários anos, gerando impasses e conflitos prejudiciais ao Poder Judiciário, impondo-se a necessidade de ampla discussão com toda a Magistratura, máxime com a participação da Anamages como entidade autêntica e representativa da magistratura estadual nas discussões e estudos em curso.

h) Foro privilegiado

Defendem o fim do foro privilegiado, que somente deve persistir para casos excepcionais e estritamente em razão da prerrogativa de função do Presidente da República, do Presidente do Congresso e de suas Casas Legislativas, Governadores de Estado e Presidentes das respectivas Assembléias Legislativas e Tribunais.

i) Atentados

O Estado de Direito e os anseios de democracia são incompatíveis com atentados ou ações intimidatórias contra as Instituições da República como acontecido no Estado do Pará ou contra o Supremo Tribunal Federal, devendo seus autores ser tratados como marginais que são, identificados e punidos com todo o rigor e na forma da lei.

A magistratura estadual brasileira reafirma sua posição em defesa da Democracia e no respeito às normas constitucionais e à ordem jurídica como um todo, esperando, e confiando, em que os Poderes da República criem as condições para a implantação de uma Justiça rápida, eficiente e capaz de garantir, efetivamente, o Estado de Direito.

Belo Horizonte, 9 de agosto de 2008

Firmaram o presente manifesto os seguintes diretores: Des. Mauro José Nascimento Campelo - Vice-Presidente Sócio- Cultural-Desportivo; Juiz Rafael Andrade – Vice-Presidente Financeiro; Juiz José Anselmo de Oliveira – Diretor da Justiça Eleitoral; Juíza Karin Liliana Mendonça – Diretora da Escola Nacional de Magistratura – ENAMAGES; Juiz Robson Barbosa de Azevedo – Diretor da Regional Centro-Oeste; Juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima – Diretor da Regional Nordeste; Juiz Antonio Francisco Gil Barbosa - Diretor da Regional Norte; Juíza Wilka Pinto Vilela, Diretora Extraordinária para o Estado de Pernambuco; Juíza Marielza Brandão Franco - Diretora da Regional Nordeste II; Juiz Agenor Alexandre da Silva - Conselho Diretor do Estado de Tocantins; Juiz Tiago Gagliano Pinto Alberto - Conselho Diretor do Estado do Paraná.

Está conforme o original.

Des. Elpidio Donizetti – Presidente da Anamages

Juiz Antonio Sbano - Secretário – Geral”