domingo, 17 de fevereiro de 2008

QUINTO CONSTITUCIONAL NOS TRIBUNAIS

O assunto mais discutido esta semana nacionalmente e regionalmente na área do poder judiciário foi a escolha de membros do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe para a vaga do "quinto constitucional" recaindo a escolha entre os advogados.
O "quinto constitucional" significa que a quinta parte dos Tribunais de Justiça dos Estados e dos Tribunais Regionais Federais e do Trabalho é composta por advogados ou membros do Ministério Público que atua no respectivo tribunal alternadamente.
Portanto, vinte por cento dos membros desses Tribunais chegam através de escolhas entre seus pares em uma lista sêxtupla que chegando ao tribunal se transforma em uma lista tríplice que é enviada ao governador do estado quando se tratar de vaga para desembargador de Tribunal de Justiça, ou, então, para o presidente da república quando se tratar de vaga para desembargador de um dos tribunais regionais federais.
No caso do STJ - Superior Tribunal de Justiça o "quinto" na verdade é um terço, de acordo com o que dispõe a Constituição federal. Na prática tem se tornado quase a metade diante da chegada ao STJ de membros do Judiciário (desembargadores estaduais e federais) originários do "quinto" em seus tribunais.
Na última semana o STJ rejeitou todos os candidatos apresentados na lista sêxtupla apresentada pela OAB federal, pois ao votar para a formação da lista tríplice nenhum dos candidatos logrou obter 17 votos dos senhores ministros. O mais votado teve míseros 6 votos.
Deve ser observado que o nome mais conhecido no meio jurídico nacional é o do dr. Cezar Bittencourt, procurador de justiça aposentado do Rio Grande do Sul e renomado penalista, autor de um dos mais lidos Código Penal comentado, que obteve apenas 4 votos. Os demais, sem ingressar no mérito de cada um, tirando os eventuais parentescos nobres e as amizades, não são conhecidos no meio jurídico brasileiro.
Criou-se uma tremenda confusão. O presidente Cezar Britto já anunciou, inclusive em reportagem no Estado de S. Paulo de sábado, dia 16/02, que a OAB manterá a lista, e reclamou da crítica de que a lista era de "menudos".
Em Sergipe, desde o mês de dezembro de 2007 que os advogados locais não conseguem fazer uma lista com os seis nomes pela via das eleições diretas diante da normas criadas especialmente para esta eleição que passou a exigir quorum de mais de cinquenta por centos dos advogados aptos a votarem. Na última sexta-feria, 15/02, aconteceu a segunda eleição sem quorum. A discussão está polarizada em face da candidatura do advogado Edson Ulisses de Melo casado com a irmã do atual governador de Sergipe, Marcelo Déda.
Registre-se que a OAB em Sergipe é presidida pelo cunhado do presidente da OAB nacional, Cezar Britto. Concorre também à vaga de desembargador, um ex-sócio e o genro do ministro do STF, Carlos Britto, que é tio do presidente Cezar Britto.
Em Sergipe já são mais de seis meses sem o preenchimento da vaga de desembargador destinada ao "quinto" e, nesta oportunidade, especialmente aos advogados.
A vaga de ministro no STJ também deverá se tornar uma novela com vários capítulos.
Particularmente sou contra o "quinto" porque em minha opinião não traz arejamento como alegam os seus defensores. Ao contrário, incorporam-se muitas vezes aos tribunais outros comportamentos estranhos à atividade judicante, com honrosas exceções.
O que pode arejar os tribunais é a renovação dos seus membros do próprio judiciário pela experiência urdida na labuta diária com o olhar e o fazer de julgadores.
É difícil para aquele que passou a vida toda defendendo interesses de parte ou então postulando mesmo como fiscal da lei, como é o caso do ministério público, se transformar num passe de mágica em julgador de segundo ou terceiro grau com a missão de reexaminar questões decididas por juizes muito mais experientes no mister de julgar.
Não se faz julgador de uma hora para outra, e não se muda a ótica de ver as coisas somente porque se tomou posse em um tribunal.
Nos tribunais superiores, especialmente no STJ, é muito preocupante o desprestígio dos juizes de carreira em sua constituição, pois como dependem de uma articulação política junto ao poder executivo termina por conduzir nas vagas da magistratura aqueles que transitam mais na área política.
A preocupação para a sociedade é que muitos desejam chegar aos tribunais pelo poder que lhe será concedido, outros apenas pelo salário. E a vocação?
A Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB está em campanha para acabar com o "quinto". Aqui, deixo a minha contribuição pelo seu fim.